Contratação de empresa especializada em terceirização para prestação de serviços continuados de Apoio Administrativo para atender as necessidades do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/ 7 REGIÃO – RJ. Data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico: 20/ 04/ 2018, às 09h00min ( horário de Brasília). Pregoeira: Mônica da Silva Araújo Abreu. Site: http:// www. licitacoes- e, código licitações- e: 741719. Dúvidas e/ ou esclarecimentos poderão ser formulados pelos telefones: ( 21) 2524- 7841 / 7758 / 7859
Edital: AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N 1/ 2018, Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MEIO DE TAXI NO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO DOURADO ( MG), SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO, DELEGADA A PESSOA FÍSICA . ENTREGA DOS ENVELOPES OCORRERÁ NO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2018 ÀS 09: 00HS . ESPÍRITO SANTO DO DOURADO ( MG), 30 DE OUTUBRO DE 2018 .
O autor alegou que, após a Instrução Normativa nº 1599/2015 e a Solução de Consulta nº 166/2015, a Receita Federal entendeu que pertenceria aos municípios apenas o produto da retenção na fonte do IRRF incidente sobre rendimentos do trabalho que pagarem a seus servidores e empregados.
Por 11 votos a 1, o órgão especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4 acolheu o pedido da Confederação Nacional de Municípios – CNM para que as prefeituras possam ficar com as retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF em operações de compra de bens e contratação de serviços. O resultado do julgamento tem repercussão nacional e deverá impactar todos os municípios brasileiros.
A questão foi objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas analisado em uma ação ordinária ajuizada pelo município de Sapiranga/RS. O autor alegou que, após a Instrução Normativa nº 1599/2015 e a Solução de Consulta nº 166/2015, a Receita Federal entendeu que pertenceria aos municípios apenas o produto da retenção na fonte do IRRF incidente sobre rendimentos do trabalho que pagarem a seus servidores e empregados.
Segundo dados da CNM, estima-se que, nos últimos três anos, todos os municípios brasileiros teriam perdido para a União mais de R$ 1,6 bilhão. Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária, fornecidos pelos gestores, foram usados para se obter o total do Imposto de Renda dessas localidades. Para se chegar ao montante superior a R$ 1 bilhão, calculou-se que, do total arrecadado com o IRRF, 95,90% são referentes à receita de pessoal e outros 3,62% são referentes a serviços de terceiros.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: a Corte Especial do TRF-4 uniformizou a jurisprudência no sentido de que o inc. I do art. 158 da Constituição Federal deve ser interpretado para garantir aos municípios a titularidade das receitas arrecadadas a titulo de IRRF que incide sobre os valores pagos, a qualquer título, por eles a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços. Esses recursos adicionais vêm em boa hora para reforçar o caixa dos municípios, especialmente os de menor porte, que passam por dificuldades financeiras para honrar seus compromissos.
Com informações do TRF-4.