Entendemos que quanto mais empresas estiverem participando de uma licitação, melhor para o órgão público.
Qual o mínimo de empresas ou marcas necessárias para atender as exigências do edital?
O órgão publica um edital onde uma das características é atendida somente por 2 marcas diferentes no mercado. O órgão pode dar sequência nessa situação?
Não existe uma exigência legal mínima de empresas ou marcas.
O que a Administração Pública não pode é restringir a competição, utilizando de exigências que apenas algumas empresas atendem.
Destarte, tudo depende da justificativa elaborada quando da montagem da licitação (isso ocorre na fase interna).