Contratação de empresa especializada em terceirização para prestação de serviços continuados de Apoio Administrativo para atender as necessidades do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/ 7 REGIÃO – RJ. Data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico: 20/ 04/ 2018, às 09h00min ( horário de Brasília). Pregoeira: Mônica da Silva Araújo Abreu. Site: http:// www. licitacoes- e, código licitações- e: 741719. Dúvidas e/ ou esclarecimentos poderão ser formulados pelos telefones: ( 21) 2524- 7841 / 7758 / 7859
Edital: AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N 1/ 2018, Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MEIO DE TAXI NO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO DOURADO ( MG), SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO, DELEGADA A PESSOA FÍSICA . ENTREGA DOS ENVELOPES OCORRERÁ NO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2018 ÀS 09: 00HS . ESPÍRITO SANTO DO DOURADO ( MG), 30 DE OUTUBRO DE 2018 .
O autor alegou que, após a Instrução Normativa nº 1599/2015 e a Solução de Consulta nº 166/2015, a Receita Federal entendeu que pertenceria aos municípios apenas o produto da retenção na fonte do IRRF incidente sobre rendimentos do trabalho que pagarem a seus servidores e empregados.
Por 11 votos a 1, o órgão especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4 acolheu o pedido da Confederação Nacional de Municípios – CNM para que as prefeituras possam ficar com as retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF em operações de compra de bens e contratação de serviços. O resultado do julgamento tem repercussão nacional e deverá impactar todos os municípios brasileiros.
A questão foi objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas analisado em uma ação ordinária ajuizada pelo município de Sapiranga/RS. O autor alegou que, após a Instrução Normativa nº 1599/2015 e a Solução de Consulta nº 166/2015, a Receita Federal entendeu que pertenceria aos municípios apenas o produto da retenção na fonte do IRRF incidente sobre rendimentos do trabalho que pagarem a seus servidores e empregados.
Segundo dados da CNM, estima-se que, nos últimos três anos, todos os municípios brasileiros teriam perdido para a União mais de R$ 1,6 bilhão. Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária, fornecidos pelos gestores, foram usados para se obter o total do Imposto de Renda dessas localidades. Para se chegar ao montante superior a R$ 1 bilhão, calculou-se que, do total arrecadado com o IRRF, 95,90% são referentes à receita de pessoal e outros 3,62% são referentes a serviços de terceiros.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: a Corte Especial do TRF-4 uniformizou a jurisprudência no sentido de que o inc. I do art. 158 da Constituição Federal deve ser interpretado para garantir aos municípios a titularidade das receitas arrecadadas a titulo de IRRF que incide sobre os valores pagos, a qualquer título, por eles a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços. Esses recursos adicionais vêm em boa hora para reforçar o caixa dos municípios, especialmente os de menor porte, que passam por dificuldades financeiras para honrar seus compromissos.
Com informações do TRF-4.
Empresa de Engenharia Especializada para Ampliação da EMEF Professora Paula Zangrando – Cozinha Piloto – no Município de Meridiano/ SP, mediante o Regime de Empreitada por Preço Global, de Mão de Obra e Materiais. Para participação os interessados deverão ser cadastrados conforme art. 22 –
Modalidade: TOMADA DE PREÇO
Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos, aquaviário e terrestres: rodoviários e metroviários intermunicipais, interestaduais e internacionais, em âmbito nacional e internacional; emissão de seguro- viagem; intermediação de serviços de hospedagem; locação de vans, carros, ônibus, carreta para transporte de equipamentos esportivos e micro- ônibus; intermediação dos serviços de alimentação junto aos hotéis contratados ou a terceiros;
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Entendemos que quanto mais empresas estiverem participando de uma licitação, melhor para o órgão público.
Qual o mínimo de empresas ou marcas necessárias para atender as exigências do edital?
O órgão publica um edital onde uma das características é atendida somente por 2 marcas diferentes no mercado. O órgão pode dar sequência nessa situação?
Não existe uma exigência legal mínima de empresas ou marcas.
O que a Administração Pública não pode é restringir a competição, utilizando de exigências que apenas algumas empresas atendem.
Destarte, tudo depende da justificativa elaborada quando da montagem da licitação (isso ocorre na fase interna).
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 4/ 2018
O SEST – Serviço Social do Transporte comunica aos interessados que realizará concorrência para selecionar e contratar empresa para aquisição de material odontológico para atender as demandas da Unidade B51 São Vicente/ SP, cujo recebimento dos envelopes contendo a documentação e a proposta será no dia 02/ 08/ 2018, às 09h00min. O Edital completo poderá ser obtido no horário das 09h às 17h, segunda a sexta- feira, na sede do SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST.
Abertura de Propostas: 02/08/2018
Entre os requisitos, o TCU apontou que é preciso demonstrar que há urgência a ponto de impedir que se aguarde a tramitação regular de uma licitação
Brasília – O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em sessão plenária nesta quarta-feira, 13, que é possível a realização de contratações sem licitações durante intervenção federal em razão de grave comprometimento da ordem pública, desde que cumpridos certos requisitos. A decisão foi tomada em resposta a uma consulta encaminhada pelo interventor federal no Rio de Janeiro, Walter Braga Netto.
Entre os requisitos, o TCU apontou que é preciso demonstrar que há urgência a ponto de impedir que se aguarde a tramitação regular de uma licitação, e que a contratação está restrita à área que motivou a intervenção – no caso do Rio do Rio de Janeiro, a crise na segurança pública.
Além disso, o TCU afirmou que a licitação deve ter uma limitação e justificativa em relação a quantidade de bens e serviços a serem adquiridos, que devem ser suficientes para atender a demanda, e que o prazo dos contratos não pode exceder a data final para a intervenção – dezembro, no caso do Rio de Janeiro.
O relator do processo foi o ministro Vital do Rêgo e a decisão foi aprovada por unanimidade.
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