Empresa de Engenharia Especializada para Ampliação da EMEF Professora Paula Zangrando – Cozinha Piloto – no Município de Meridiano/ SP, mediante o Regime de Empreitada por Preço Global, de Mão de Obra e Materiais. Para participação os interessados deverão ser cadastrados conforme art. 22 –
Modalidade: TOMADA DE PREÇO
Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos, aquaviário e terrestres: rodoviários e metroviários intermunicipais, interestaduais e internacionais, em âmbito nacional e internacional; emissão de seguro- viagem; intermediação de serviços de hospedagem; locação de vans, carros, ônibus, carreta para transporte de equipamentos esportivos e micro- ônibus; intermediação dos serviços de alimentação junto aos hotéis contratados ou a terceiros;
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Entendemos que quanto mais empresas estiverem participando de uma licitação, melhor para o órgão público.
Qual o mínimo de empresas ou marcas necessárias para atender as exigências do edital?
O órgão publica um edital onde uma das características é atendida somente por 2 marcas diferentes no mercado. O órgão pode dar sequência nessa situação?
Não existe uma exigência legal mínima de empresas ou marcas.
O que a Administração Pública não pode é restringir a competição, utilizando de exigências que apenas algumas empresas atendem.
Destarte, tudo depende da justificativa elaborada quando da montagem da licitação (isso ocorre na fase interna).